A Resolução – RDC nº 760 (17/11/2022), prorroga prazo de venda do álcool 70% para mais 90 dias a partir de sua publicação.
Curitiba, 18 de novembro de 2022.
Prezados associados,
Tendo em vista o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), a fabricação de preparações antissépticas e desinfetantes para superfície fixa à base álcool etílico na fração ou percentual de 70% (p/p) sem regularização na Anvisa voltam a ser proibidas.
No entanto, o prazo que venceu dia 16/11/2022 foi prorrogado, permitindo a venda por mais 90 dias, conforme determina a resolução abaixo.
Clique AQUI e baixe a RDC Nº 760