Resolução – limites quantitativos na venda de produtos de primeira necessidade | JValério

Resolução – limites quantitativos na venda de produtos de primeira necessidade

15/05/2024

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Resolução administrativa nº 02/2024, de 09 de maio de 2024,

Refere a limites quantitativos na venda de produtos de primeira necessidade.

Procon recomenda:

Art. 1° – Que caso estabeleçam limites quantitativos para a oferta e disponibilidade de produtos com a intenção de atender ao maior número de consumidores possíveis, os estabelecimentos atuantes no Estado do Paraná deverão, na publicidade e ou na oferta, deixar claro que há a limitação da quantidade, além dos respectivos motivos que a justificam;

Art. 2° – Que os estabelecimentos atuantes no Estado do Paraná, se abstenham de aumentar arbitrariamente os lucros, por intermédio do aumento injustificado dos preços dos bens de consumo essenciais, exigindo vantagem manifestamente excessiva dos consumidores.

Art. 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Leia na íntegra a resolução no link abaixo:

https://www.apras.org.br/wp-content/uploads/2024/05/Recomendacao_02.2024_LIMITACAO_PRODUTOS_CHUVAS_RS_FINAL.pdf

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