Transparência Salarial | JValério

Transparência Salarial

29/03/2024

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Através do presente, comunicamos a todos os associados, que, na forma da Lei nº 14.611 de 04 de julho de 2023, regulamentada pela Portaria MTE nº 3.714, as empresas com mais de 100 empregados estão obrigadas a apresentar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, de que trata a legislação supra, bem assim, realizar a devida publicação em seus sítios eletrônicos, suas redes sociais, ou em instrumentos similares, sempre em  local visível, garantida a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores em público geral.

 

Os relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios deverão conter dados anonimizados, em respeito ao que determina a Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018 (LGPD) e informações que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, acompanhados de informações que possam fornecer dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade, observada a legislação de proteção de dados pessoais e regulamento específico.

 

Cumpre-nos alerta-los, que na forma do § 3º do artigo 5º da Lei 14.611/2023, no caso de descumprimento da publicação do referido relatório, a empresa infratora estará sujeita a aplicação de multa de 3% (três por cento) da folha salarial (limitada a 100 salários mínimos).

 

Outrossim, conforme acreditamos já seja de vosso conhecimento, o prazo de publicação do o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, a princípio é até a data de 31/03/2024.

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